Perguntas e Respostas

1. Por que o Portal da Transparência foi criado?

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 e a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

2. Quais informações podem ser encontradas neste Portal?

Neste portal estão disponíveis as informações sobre o Legislativo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Contratos de Gestão, Compras, Legislação e Funcionários.

3. Com que frequência o Portal da Transparência é atualizado?

A atualização do Portal da Transparência é feita diariamente, com as informações do dia anterior.

4. Os dados referentes aos servidores encontram-se no Portal da Transparência?

Sim. Há uma seção específica neste portal com todos os funcionários da Câmara, seus cargos e órgãos de lotação.

5. Este portal disponibiliza informações sobre a arrecadação do Município?

Sim. A informação está na seção “Receitas“, onde fica demonstrado o quanto é arrecadado e transferido para o Município.

6. Que tipo de informações encontro na seção de Despesas?

São informações sobre o total das despesas, por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado; valor empenhado, liquidado ou pago; credor, número do empenho; processo licitatório, data e descrição dos itens do empenho.

7. Como faço para acessar informações públicas da Câmara

A população pode acompanhar os gastos e ações da Câmara por meio deste Portal da Transparência. Também é possível enviar questionamentos pelo canal de Ouvidoria disponível neste portal, pelo telefone 98 98405-5141 ou presencialmente na sede da Câmara Municipal.

8. O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto, regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e critérios para limitação de empenho, as regras para a realização de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos adicionais no orçamento, condições para que o município realize convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras, deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, § 2°, inciso II, e art. 4° da LRF.

9. O que é Lei Orçamentaria Anual – LOA?

A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos. É nele que visualizamos os programas de governo contemplados no PPA que se desdobram em ações, através de projetos e atividades, ao mesmo tempo em que são classificados dentro de funções e subfunções de governo. Para cada ação são identificados os insumos necessários (elementos de despesa), com o respectivo crédito para aquisição ou consumo. O conjunto formado pelo programa de trabalho, pelo elemento de despesa e pelo crédito, quantificado em unidades monetárias, denomina-se dotação orçamentária.

10. Posso solicitar uma informação que não esteja no portal?
11. Como saber se a Câmara está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal?

As informações fiscais (relatórios, balanços e prestações de contas) estão disponíveis no portal e são auditadas por órgãos de controle.

12. Como posso sugerir melhorias para o Portal da Transparência?

Você pode enviar sugestões através da Ouvidoria ou pelo canal de atendimento ao cidadão disponível no portal.

13. Quais são as formas de contato com os vereadores ou com a secretaria da Câmara?

Você pode se dirigir pessoalmente à sede da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ, localizada na Av. Professor João Morais de Sousa, 713, Centro, de Das 8h ás 14h. Também estão disponíveis os canais de contato por telefone, no número 98 98405-5141 e por e-mail: contato@cmsantaluziadoparua.ma.gov.br.

14. De que maneira um cidadão pode sugerir a criação de uma nova lei aos vereadores?

O cidadão pode apresentar sua proposta por meio de um vereador ou por através da seção Sugira um projeto.

15. O que é necessário para que uma proposta de lei seja aceita pela Câmara?

A proposta deve, obrigatoriamente, estar em conformidade com a Constituição. A legalidade e a constitucionalidade são critérios fundamentais para sua tramitação.